Como declarar meu imóvel no Imposto de Renda?
Não dá pra esquecer: todo começo de ano tem Declaração do Imposto de Renda! Em 2021 o prazo para o contribuinte declarar seus bens e rendimentos à Receita Federal começou em 1º de março e vai até o dia 30 de abril, e para quem adquiriu um imóvel no último ano, pode surgir a dúvida: como fazer a declaração desse novo bem?
A PSAC preparou esse post pensando em você que está em dúvida e precisa de uma ajuda!
Devo declarar?
Pra começar, vamos lembrar que é obrigatória a declaração de apartamentos, casas, terrenos e salas comerciais que ultrapassem o valor de R$ 300 mil – incluindo aí as taxas que você pagou, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas de corretagem e os juros em casos de financiamentos – mesmo se o contribuinte for isento. Os não isentos devem declarar imóveis mesmo que tenham valores inferiores a R$ 300 mil.
O valor declarado deve ser apenas o que foi efetivamente pago pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020.
O que ter em mãos
Já olhou os valores e vai incluir seu imóvel na declaração? Então, para deixar sua declaração completa você precisa deixar separado as cópias de comprovantes importantes relacionados à compra e à titularidade do imóvel, que comprovem a data de aquisição, o endereço, a área total e o número de inscrição no registro de imóveis (com a matrícula do imóvel e o nome do cartório).
Seja para levar ao seu contador ou fazer você mesmo a declaração, ter toda documentação em mãos facilita o processo!
Na declaração
Com tudo separado e os programas para fazer a declaração instalados (saiba mais AQUI) é hora de aprender como preencher corretamente. Na ficha “Bens e Direitos” você deverá selecionar um código específico para cada tipo de imóvel. É simples: de acordo com a definição do imóvel na escritura (apartamento, casa, sala) você verifica o código atribuído a ele na própria declaração. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11.
É agora, no preenchimento dos campos a seguir, que todos aqueles documentos que você separou serão usados!
Depois de escolhido o código, deverão ser preenchidos os campos de localização (onde você marca apenas o país), inscrição municipal (o IPTU) e data de aquisição.
O campo “Discriminação” é onde devem ser incluídos dados de detalhamento, como: se o imóvel foi comprado ou doado, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado e se foi financiado. Se for um imóvel financiado, deve ser informado também em qual banco foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar.
Em seguida, estarão disponíveis os campos para preenchimento do endereço detalhado do imóvel (com CEP), área total, registro em cartório e por último o valor pago (até o fim do ano anterior)
legenda: Os campos para preenchimento no aplicativo do Imposto de Renda
Nos campos sobre a “Situação” do imóvel, você deve declarar os valores gastos na aquisição do bem até as datas indicadas! Se é um imóvel com financiamento iniciado antes de 2020, coloque o valor pago até o fim de 2019 no campo “Situação em 31/12/2019” e em “Situação em 31/12/2020” o valor atualizado. Para imóveis adquiridos ou com financiamento iniciado em 2020, o campo “Situação em 31/12/2019” fica com 0,00. E não se esqueça: no campo “Situação em 31/12/2020” devem ser somados pagamentos de ITBI e corretagem.
Pronto! Agora é conferir os dados, concluir o restante da sua declaração e enviar! Caso você identifique algo que foi preenchido errado, dá pra fazer uma declaração retificadora. Por isso mesmo é consenso entre todos os especialistas: nunca é bom deixar sua declaração do Imposto de Renda para última hora!
E se optei por um investimento?
Em casos onde a modalidade escolhida foi o Investimento na Sociedade em Conta de Participação (SCP), a declaração dos valores investidos até 31/12/2020 é feita na ficha Bens e Diretos, porém sob a opção “Quotas e quinhões de capital” no campo da escolha do código.
Na SCP, os resultados devem ser apurados pelo sócio ostensivo, que também é responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos. Nesses casos, a PSAC é o sócio ostensivo e os proprietários das unidades imobiliárias integrantes são os sócios ocultos.
Pode ficar tranquilo! A PSAC envia aos seus parceiros o relatório para declaração do IR – e é com os valores lançados nesse relatório que você vai preencher a sua declaração!
No campo de discriminação, é necessário colocar as informações do relatório, descrevendo sua participação, valor investido, CNPJ da SCP. O valor investido também vai entrar nos campos de “Situação”, a seguir.